Coordenadoria Estadual de Vetores e Vigilância Epidemiológica Área: Institucionais

A Coordenadoria é um setor da Secretaria Estadual de Saúde, submetido à Superintendência de Vigilância em Saúde, cuja responsabilidade é de desenvolver ações de combate e controle às doenças que se transmitem por meio de “vetores”, ou seja, através de mosquitos e barbeiros que disseminam alguns tipos de doenças infecciosas como a Dengue, a Febre Amarela, a Doença de Chagas e a Malária. No Estado de Mato Grosso do Sul, as duas últimas têm menos importância porque esta região não é considerada área de manifestação das mesmas, mas são também acompanhadas pela Secretaria de Saúde, se ocorrem. 

No que se refere à Dengue e de acordo com o PNCD, as responsabilidades da Coordenadoria de Vetores e Vigilância Epidemiológica são:

• A gestão da vigilância epidemiológica e entomológica da Dengue;

• A execução de ações de Vigilância Epidemiológica e Controle da Dengue, de forma complementar à atuação dos Municípios;

• A execução de ações de epidemiologia e controle da Dengue de forma suplementar quando constatada a insuficiência de ação municipal;

• A assistência técnica aos municípios;

• A supervisão, monitoramento e avaliação das ações de vigilância epidemiológica e sanitária aos municípios;

• A gestão dos estoques estaduais de inseticidas, biolarvicidas para combate ao vetor e meios de diagnóstico da Dengue (kit diagnóstico);

• O provimento de equipamentos de proteção individual (EPI), óleo de soja e equipamentos de aspersão;

• A gestão do sistema de informação da Dengue no âmbito estadual, consolidação e envio regular à instância federal dentro dos prazos estabelecidos pelo gestor federal;

• A análise e retroalimentação dos dados da Dengue aos Municípios;

• A divulgação de informações e análises epidemiológicas da situação da Dengue no Estado;

• A execução das atividades de educação em saúde e mobilização social da Dengue de abrangência estadual;

• A participação na execução da capacitação dos recursos humanos;

• A definição e a estruturação de centros de referência para tratamento das formas graves da Dengue;

• A fiscalização, supervisão e controle da execução das ações de epidemiologia e controle da Dengue implementadas pelos Municípios;

• A estruturação do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) para diagnóstico e isolamento viral da Dengue;

• A apresentação bimestral dos resultados do programa ao Conselho Estadual de Saúde (CES), Comissão Intergestores Bipartite e FUNASA.

fonte: Secretaria de Saúde de Mato Grosso do Sul