O Ministério da Saúde, os Estados e Municípios no PNCD Área: Institucionais

Conforme o Plano Nacional de Controle da Dengue cabe:

Ao MINISTÉRIO DA SAÚDE:

• A execução das ações de epidemiologia e de controle da Dengue de forma complementar aos estados ou integral, em caráter excepcional, quando constatada a insuficiência da ação estadual;

• A normatização técnica das ações de vigilância e controle da Dengue;

• A assistência técnica aos Estados e excepcionalmente aos Municípios para implantação e acompanhamento das ações previstas no Programa;

• O provimento de inseticidas, biolarvicidas para combate ao vetor e meios de diagnóstico da Dengue (kit diagnóstico);

• A normatização técnica, com definição de instrumentos e fluxos de informações, do estado para o gestor federal;

• A consolidação dos dados de Dengue provenientes dos Estados;

• A coordenação e execução das atividades de educação em saúde e mobilização social sobre Dengue, de abrangência nacional;

• O fomento e execução de programa de capacitação de recursos humanos disponibilizados para o programa;

• A coordenação da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública de Diagnóstico da Dengue, por meio do estabelecimento de normas e fluxos técnico-operacionais;

• A coordenação de cooperação técnica com países de fronteiras com problema de transmissão de Dengue; 

• A articulação, a partir do Ministério da Saúde, das atividades de educação em saúde em âmbito nacional;

• A apresentação bimestral dos resultados do programa à Comissão Intergestores Tripartite e ao Conselho Nacional de Saúde.


Aos ESTADOS DA FEDERAÇÃO:

• A gestão da vigilância epidemiológica e entomológica da Dengue;

• A execução de ações de Vigilância Epidemiológica e Controle da Dengue, de forma complementar à atuação dos Municípios;

• A execução de ações de epidemiologia e controle da Dengue de forma suplementar quando constatada a insuficiência de ação municipal;

• A assistência técnica aos municípios;

• A supervisão, monitoramento e avaliação das ações de vigilância epidemiológica e sanitária aos municípios;

• A gestão dos estoques estaduais de inseticidas, biolarvicidas para combate ao vetor e meios de diagnóstico da Dengue (kit diagnóstico);

• O provimento de equipamentos de proteção individual (EPI), óleo de soja e equipamentos de aspersão;

• A gestão do sistema de informação da Dengue no âmbito estadual, consolidação e envio regular à instância federal dentro dos prazos estabelecidos pelo gestor federal;

• A análise e retroalimentação dos dados da Dengue aos Municípios;

• A divulgação de informações e análises epidemiológicas da situação da Dengue no Estado;

• A execução das atividades de educação em saúde e mobilização social da Dengue de abrangência estadual;

• A participação na execução da capacitação dos recursos humanos;

• A definição e a estruturação de centros de referência para tratamento das formas graves da Dengue;

• A fiscalização, supervisão e controle da execução das ações de epidemiologia e controle da Dengue implementadas pelos Municípios;

• A estruturação do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) para diagnóstico e isolamento viral da Dengue;

• A apresentação bimestral dos resultados do programa ao Conselho Estadual de Saúde (CES), Comissão Intergestores Bipartite e FUNASA.


A cada MUNICÍPIO:

• A notificação de casos de Dengue;

• A investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por Dengue;

• A busca ativa de casos de Dengue nas unidades de saúde;

• A coleta e envio aos Lacens de material de suspeitos de Dengue para diagnóstico e/ou isolamento viral, conforme estabelece o Guia de Vigilância Epidemiologia da Dengue;

• O levantamento de índice de infestação;

• A execução de ações de controle mecânico, químico e biológico do mosquito;

• O envio regular dos dados da Dengue à instância estadual, dentro dos prazos estabelecidos pelo gestor estadual;

• A análise e a retroalimentação dos dados às unidades notificantes;

• A divulgação de informações e análises epidemiológicas da Dengue;

• A gestão dos estoques municipais de inseticidas, biolarvicidas para combate ao vetor e meios de diagnóstico da Dengue (kit diagnóstico);

• A coordenação e execução das atividades de educação em saúde e mobilização social de abrangência municipal;

• A capacitação de recursos humanos para execução do programa;

• A estruturação dos núcleos de epidemiologia municipais agregando as ações de vigilância de casos, entomológica,laboratorial e as operações de campo;

• A apresentação bimestral dos resultados do programa ao Conselho Municipal de Saúde e SES.

                      Fonte: PNCD / Portaria GM nº 1.399/1999/ FUNASA – 1999. 

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fonte: Ministério da Saúde